Resolução SEDUC Nº 129/2025: O Que Muda para o Aluno com TEA que Busca o Professor Auxiliar?
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10/9/20253 min read


A nova Resolução SEDUC Nº 129/2025 do Estado de São Paulo, que regulamenta a Política de Educação Especial e o Plano Integrado para Pessoas com TEA, traz mudanças significativas. Para as famílias que ainda estão lutando ou buscando o Professor Auxiliar (ou Acompanhante Especializado) na rede de ensino, o texto fortalece a exigência de um planejamento de inclusão de maior qualidade.
Este artigo é um guia sobre as novas ferramentas que a própria norma da Secretaria de Educação oferece para defender o direito à educação inclusiva.
1. O Fim da Ambiguidade: Consolidação de Funções
A Resolução SEDUC Nº 129/2025 (e os decretos correlatos) define claramente os papéis do suporte, o que é um avanço na organização das escolas:
Professor Especializado (do AEE): Este profissional é o planejador e orientador. Ele atua no contraturno (Sala de Recursos) e faz o apoio técnico-pedagógico ao professor da sala comum.
Profissional de Apoio Escolar: É o profissional que presta o suporte direto no dia a dia da sala de aula. Suas funções abrangem desde o apoio nas atividades de vida diária (higiene, alimentação, locomoção) até o suporte às atividades escolares e interação social.
O que muda para as famílias? O direito ao Profissional de Apoio Escolar (o antigo Professor Auxiliar/Monitor) está formalmente garantido pela Resolução para estudantes com TEA, sempre que a necessidade for identificada.
2. A Chave da Defesa: Documentos Obrigatórios e Nível de Apoio
A Resolução torna obrigatórios instrumentos de planejamento que a família pode e deve exigir da escola. Estes documentos serão as provas cruciais em uma eventual ação judicial:
A. Estudo de Caso (API) e Nível de Suporte
O Estudo de Caso (API - Avaliação Pedagógica Inicial) é o levantamento detalhado das necessidades do aluno. É neste documento que a própria escola classifica o estudante em um dos três níveis:
Nível 1: Suporte pontual/ocasional.
Nível 2: Necessita de apoio frequente para desenvolver atividades, lidar com desconforto sensorial e ajustes na rotina. Este nível já indica a necessidade de um Profissional de Apoio Escolar robusto.
Nível 3: Requer apoio muito substancial e contínuo, enfrentando desafios significativos na maioria das áreas da vida.
O que muda para as famílias? Se o seu filho for classificado pela própria escola nos Níveis 2 ou 3, você terá uma prova técnica oficial da SEDUC para comprovar a imprescindibilidade do Profissional de Apoio Escolar em uma ação judicial.
B. Plano Educacional Individualizado (PEI)
O PEI é o documento que detalha a acessibilização curricular.
PEI = Prova de Mediação: Se o PEI do seu filho tiver estratégias e adaptações complexas (como é comum no TEA), isso prova que o profissional que o acompanha precisa ter qualificação para mediação pedagógica, e não pode ser apenas um cuidador.
Responsabilidade Compartilhada: O PEI deve ser elaborado pelo Professor Regente em articulação com o Especializado. Isso força o corpo docente a se comprometer com a inclusão.
3. Estratégia Jurídica: Usando a Resolução a Nosso Favor
Para as famílias que buscam o direito na Justiça, a Resolução SEDUC Nº 129/2025 deve ser utilizada da seguinte forma:
Exigência Documental: Você tem o direito de exigir que a escola elabore (no prazo de até 30 dias letivos após a frequência) e forneça cópia do Estudo de Caso e do PEI.
Prova Contra o Estado: Caso a escola se negue a fornecer o Profissional de Apoio, a ação judicial deve alegar:
Descumprimento da Lei Federal: Violação da Lei Berenice Piana.
Violação da Própria Norma: Apresentaremos o Estudo de Caso (Nível 2 ou 3) da escola como prova técnica de que a necessidade do aluno é real e incompatível com a falta de suporte.
A Resolução SEDUC é um marco que aprimora o arcabouço da Educação Especial. As novas regras impõem ao Estado e ao Município um planejamento detalhado. Se o planejamento for feito e o apoio negado, a falha administrativa será inegável em Juízo.
Se seu filho tem TEA e precisa de Professor Auxiliar, as novas regras do Estado de São Paulo apenas reforçaram e detalharam o direito que já era lei.