Proibição do Uso de Fenol em Procedimentos de Saúde e Estéticos pela Anvisa

Em 24 de junho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 2.384, estabelecendo uma importante mudança regulatória no uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos

6/26/20242 min read

Em 24 de junho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 2.384, estabelecendo uma importante mudança regulatória no uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. Essa decisão, divulgada no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2024, visa garantir a segurança e a eficácia dos tratamentos oferecidos no Brasil.

A resolução foi emitida pelo Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da agência e pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. A principal motivação para essa proibição é a ausência de estudos apresentados à Anvisa que comprovem a eficácia e segurança do fenol para uso em procedimentos médicos e estéticos.

PRINCIPAIS DETERMINAÇÕES

Artigo 1º: A Resolução-RE nº 2.384 proíbe explicitamente a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A única exceção permitida são os produtos que estejam devidamente regularizados junto à Anvisa, nas condições exatas de registro, além dos produtos destinados ao uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

Artigo 2º: A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 25 de junho de 2024.

IMPACTO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE E PACIENTES

Para os Profissionais de Saúde:

  1. Cumprimento da Legislação: Médicos, esteticistas e demais profissionais que utilizam fenol em seus procedimentos devem suspender imediatamente o uso desse composto, a menos que estejam trabalhando com produtos regularizados conforme as diretrizes da Anvisa.

  2. Atenção à Regularização: É essencial verificar se os produtos em uso estão devidamente registrados e cumprem os requisitos de segurança estabelecidos pela Anvisa.

  3. Alternativas Terapêuticas: Considerar outras opções terapêuticas e produtos seguros para continuar oferecendo tratamentos eficazes e seguros aos pacientes.

Para os Pacientes:

  1. Segurança em Primeiro Lugar: A proibição visa proteger a saúde dos pacientes, garantindo que somente produtos eficazes e seguros sejam utilizados em tratamentos médicos e estéticos.

  2. Informação e Transparência: Pacientes devem se sentir empoderados para perguntar sobre os produtos e métodos utilizados em seus tratamentos, assegurando que estão em conformidade com as novas regulamentações.

  3. Consultas Médicas: Antes de qualquer procedimento, é aconselhável consultar profissionais de saúde sobre as mudanças e os impactos das novas diretrizes da Anvisa em seus tratamentos.

CONCLUSÃO

A proibição do uso de fenol em procedimentos de saúde e estéticos pela Anvisa reflete um compromisso com a segurança e a eficácia dos tratamentos oferecidos no Brasil. Profissionais de saúde e pacientes devem estar atentos às novas regulamentações, garantindo o cumprimento das normas e a continuidade de cuidados seguros e de alta qualidade.

Essa resolução reforça a importância de uma prática médica e estética responsável, baseada em produtos e procedimentos comprovadamente seguros. Para mais informações ou dúvidas sobre a aplicação dessa resolução, é recomendável consultar um advogado especialista em direito médico e da saúde.