Os Direitos da Mulher Portadora de Câncer de Mama no SUS e em Planos de Saúde

Uma Abordagem Jurídica

10/28/20232 min read

O câncer de mama é uma das doenças mais comuns entre as mulheres em todo o mundo. Além dos desafios físicos e emocionais que essa condição traz, as pacientes enfrentam uma série de questões legais relacionadas aos seus direitos de acesso a tratamentos e cuidados de saúde adequados. Neste artigo, abordaremos os direitos da mulher portadora de câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS) e em planos de saúde privados.

I. Direitos no SUS:

  1. Tratamento Integral: No SUS, a mulher diagnosticada com câncer de mama tem direito a um tratamento integral e de qualidade, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Tratamento do Câncer de Mama. Este protocolo estabelece as diretrizes para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença, garantindo que a paciente receba a assistência necessária.

  2. Atendimento Prioritário: As pacientes com câncer de mama têm direito a atendimento prioritário nas unidades de saúde, clínicas e hospitais do SUS. Isso inclui consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos necessários para o tratamento da doença.

  3. Medicamentos e Tratamentos: O SUS deve fornecer os medicamentos e tratamentos recomendados para o câncer de mama, inclusive quimioterapia, radioterapia e medicamentos para o controle da doença. As pacientes têm o direito de receber esses tratamentos de forma gratuita e sem demora excessiva.

  4. Cirurgia Reconstrutiva da Mama: O SUS também oferece a cirurgia de reconstrução mamária para as mulheres que passaram por mastectomia (remoção da mama). Esse procedimento é assegurado por lei e contribui para a recuperação física e emocional das pacientes.

II. Direitos em Planos de Saúde Privados:

  1. Cobertura Obrigatória: Os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para o tratamento do câncer de mama de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso inclui consultas, exames, cirurgias e tratamentos oncológicos.

  2. Carência Reduzida: A ANS estabelece regras especiais para a redução da carência em casos de doenças graves, como o câncer. Portanto, as pacientes com câncer de mama não precisam cumprir o período de carência para receber tratamento.

  3. Cirurgia Reconstrutiva: Os planos de saúde privados também são obrigados a cobrir a cirurgia de reconstrução da mama após a mastectomia. A Lei nº 9.656/98 garante esse direito às beneficiárias.

  4. Medicamentos e Tratamentos: Os planos de saúde devem fornecer os medicamentos e tratamentos necessários para o tratamento do câncer de mama, sem restrições injustificadas. A negativa de cobertura para tratamentos prescritos por médicos é ilegal.

Conclusão:

As mulheres portadoras de câncer de mama têm direitos garantidos tanto no SUS quanto em planos de saúde privados. É fundamental que as pacientes estejam cientes desses direitos e, em caso de negativa de cobertura ou tratamento inadequado, busquem orientação jurídica para fazer valer seus direitos. A luta contra o câncer de mama já é uma batalha emocional e física, e a garantia de acesso a tratamentos adequados é um passo importante no caminho para a recuperação e a qualidade de vida. O advogado especializado em direito médico e da saúde, desempenha um papel essencial ao auxiliar as pacientes na defesa de seus direitos.