Medicamentos fora do SUS não poderão ser obtidos via Justiça, define STF

No contexto da judicialização da saúde no Brasil, duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram diretrizes significativas para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) mas registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

10/25/20243 min read

No contexto da judicialização da saúde no Brasil, duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram diretrizes significativas para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) mas registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os Temas 6 e 1234, analisados nos Recursos Extraordinários (RE) 566471 e 1366243, respectivamente, estabeleceram parâmetros para a concessão judicial desses medicamentos e aprimoraram a gestão das demandas por tratamentos.

Tema 6: Parâmetros para Concessão Judicial de Medicamentos Não Incorporados ao SUS

No julgamento do RE 566471, o STF determinou que, para a concessão judicial de medicamentos que não foram incorporados ao SUS mas possuem registro na Anvisa, é necessário que as decisões estejam embasadas em critérios técnicos, com base em evidências científicas consolidadas. Isso implica que os julgamentos devem ser apoiados pela medicina baseada em evidências, o que visa assegurar que o medicamento prescrito seja eficaz e seguro para o paciente. O objetivo desse parâmetro é alinhar as decisões judiciais com a efetividade e a segurança terapêutica, evitando que recursos públicos sejam comprometidos com tratamentos de eficácia duvidosa.

Essa decisão é importante porque prioriza uma abordagem baseada em estudos clínicos e recomendações científicas, considerando que nem todos os medicamentos registrados na Anvisa têm indicação para uso irrestrito ou são adequados para o perfil de pacientes atendidos pelo SUS. Assim, a atuação do Judiciário deve ser criteriosa, com base em avaliações que demonstrem a real necessidade e eficácia do medicamento para aquele caso específico.

Tema 1234: Acordo Nacional para Facilitar o Acesso e Monitoramento de Demandas

Em um avanço complementar, o julgamento do RE 1366243 homologou um acordo que envolve a União, estados e municípios, estabelecendo uma plataforma nacional de gestão das demandas por medicamentos. Esse acordo é uma resposta ao crescente número de processos judiciais na área da saúde e busca centralizar as informações sobre medicamentos requisitados judicialmente, otimizando a resposta dos entes federativos e promovendo maior transparência no atendimento às demandas dos cidadãos.

A plataforma nacional permitirá o monitoramento em tempo real das demandas, facilitando o gerenciamento e o fornecimento dos medicamentos solicitados judicialmente, além de permitir uma visão mais ampla sobre os recursos destinados ao atendimento dessas demandas. Esse sistema promete fortalecer a comunicação entre os entes federativos, evitando conflitos de competências e promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos destinados ao SUS.

Quais são os 6 requisitos cumulativos para a concessão do medicamento?

  1. Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável;

  2. Que a decisão da Conitec pela não-inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise;

  3. Que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado;

  4. Que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio;

  5. Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença;

  6. Que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio.

Considerações e Impactos para o Direito Médico e da Saúde

As decisões tomadas pelo STF nos Temas 6 e 1234 representam um marco para a judicialização da saúde no Brasil. Ao estabelecer critérios para a concessão de medicamentos e centralizar o monitoramento das demandas, o STF busca reduzir a sobrecarga de ações judiciais, ao mesmo tempo em que garante que o acesso aos medicamentos seja pautado em evidências e na segurança do paciente. Para os advogados que atuam no Direito Médico e da Saúde, essas diretrizes ressaltam a importância de um conhecimento técnico aprofundado sobre a eficácia dos tratamentos e reforçam a necessidade de fundamentação científica nas demandas por medicamentos.

Essas decisões também enfatizam o compromisso do Judiciário em garantir a saúde pública de forma equilibrada e responsável, respeitando a autonomia técnica da Anvisa e os limites de incorporação de medicamentos ao SUS. Com a implementação da plataforma nacional, advogados, pacientes e entes federativos contarão com mais transparência e eficiência, o que deve contribuir para uma gestão mais justa e racional dos recursos de saúde.

Conclusão

Os julgamentos dos Temas 6 e 1234 pelo STF representam passos decisivos para a administração das demandas por medicamentos no Brasil. Ao alinhar o Judiciário com os princípios da medicina baseada em evidências e estabelecer uma plataforma nacional de monitoramento, essas decisões trazem uma nova perspectiva para o Direito à Saúde no país, buscando um equilíbrio entre o direito do cidadão e a sustentabilidade do sistema público de saúde.